Inclusão de Coorientador

Procedimento para Indicação de Coorientador

De acordo com o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar:

Art. 25 - O portador de título de doutor que participe efetivamente na supervisão de estudante poderá, a pedido do orientador, ser autorizado pela CPG a atuar como coorientador de um Trabalho de Conclusão de Curso, uma Dissertação ou uma Tese, nas seguintes circunstâncias:

  1. o caráter interdisciplinar do Trabalho de Conclusão de Curso, da Dissertação ou da Tese, requerendo a orientação parcial de um especialista em temáticas, métodos, instrumentos diferentes daqueles de domínio do orientador;
  2. a ausência prolongada do orientador, requerendo a sua substituição por docente com qualificações equivalentes, para a execução do projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, Dissertação ou Tese;
  3. a execução do projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, Dissertação ou Tese em outra instituição, havendo mais de um responsável pela orientação;
  4. previsão em acordos de cotutela ou de cooperação internacional.
    §1º. A autorização da coorientação deverá ser solicitada pelo orientador à CPG, mediante a apresentação de plano de trabalho, no qual orientador e pretendido coorientador deverão informar as atribuições de cada um na condução da pesquisa.
    §2º. A coorientação somente se efetivará após a assinatura pelo orientador e pelo coorientador designado, perante a Coordenação do Programa de Pós-Graduação, de Termo de Coorientação, cujo teor será definido pela ProPG.
    §3º. A CPG poderá reconhecer a designação, na qualidade de coorientador, de docente não credenciado ao Programa.
    §4º. Os regimentos internos dos Programas de Pós-Graduação poderão estabelecer critérios para admissão de mais de um coorientador para Trabalho de Conclusão de Curso, Dissertação ou Tese.
    §5º. O título de doutor, de que trata o caput, poderá ser dispensado, para os cursos de mestrado profissional, quando o coorientador se tratar de docente credenciado com base no parágrafo único do art. 18.

Art. 10 - A coorientação observará os seguintes procedimentos:

  1. o reconhecimento será feito pela CPG, sem processo formal de credenciamento;
  2. o coorientador terá a mesma responsabilidade do orientador e pode, a critério da CPG, participar da Comissão Julgadora da Dissertação.

Para fazer a solicitação é necessário enviar o Formulário de Solicitação de Inclusão de Coorientador (.docx 32kB) e a cópia do formulário Ficha de Cadastro (link externo) (em caso de docente externo ao PPGEE) para o e-mail ppgee@ufscar.br, contendo justificativa com base nas circunstâncias previstas no Art. 9 do Regimento Interno do PPGEE, e assinatura do aluno, do orientador e do coorientador.