Reconhecimento de Créditos
Procedimento para o reconhecimento de créditos de disciplinas cursadas.
De acordo com o Regimento Interno do PPGEE em que o:
Art.20 § 1º A CPG poderá reconhecer os créditos em disciplinas de que trata o art. 51 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação em que:
- Disciplinas cursadas como Aluno Especial no PPGEE e em outros Programas de Pós-Graduação poderão ser reconhecidas pela CPG, desde que cursadas no máximo três anos antes da matrícula como estudante regular no PPGEE.
- As disciplinas cursadas fora do PPGEE, e aceita para integralização dos créditos, precisa ser indicada no Histórico Escolar do como estudante como “transferência”, demonstrando a avaliação e a frequência obtida no curso externo e contendo a equivalência de número de créditos.
- Atividades complementares que venham a ser desenvolvidas pelo estudante também poderão ser reconhecidas para a integralização de créditos. A respeito das atividades que poderão ser aceitas e os critérios e exigências para o reconhecimento das atividades, uma tabela com a relação delas está disponibilizada na Norma Complementar Nº 7.
- Para as disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação, poderão ser reconhecidas como créditos externos até o máximo de 40% do total de créditos exigidos para a integralização das disciplinas. Mediante autorização do orientador responsável e a critério da CPG.
Para fazer o reconhecimento de créditos o aluno (a) deverá realizar os seguintes passos:
Preencher o FORMULÁRIO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS, e o enviar para o e-mail ppgee@ufscar.br, anexando os documentos devidos como:
- Comprovantes que contenham o nome do programa e a instituição de ensino com a frequência do aluno, data cursada, conceito da disciplina, sua ementa com carga horária de atividades.
Para mais informações, consultar o Regimento Interno.