Solicitação de Trancamento de Matrícula

Procedimento para solicitar trancamento de matrícula

De acordo com o Regimento Interno do PPGEE:

Art. 14 - O trancamento de matrícula poderá ser aprovado pela CPG a qualquer momento, por motivo que impeça o aluno de frequentar o Curso, mediante justificativa do requerente e ouvido o orientador.

§ 1º - A duração do trancamento é contada a partir da data de sua solicitação, não podendo ultrapassar a data da próxima renovação de matrícula.

§ 2º - Excepcionalmente, se o aluno estiver cursando disciplina(s) cujos créditos são necessários para a integralização dos créditos em disciplinas previstos para seu curso, a data de início do trancamento será considerada como a do início das correspondentes atividades letivas. Neste caso, se alguma outra atividade exigida tiver sido realizada no período, seu resultado não será afetado pelo trancamento.

§ 3º - A qualquer momento, antes da próxima renovação de matrícula, deixando de existir o motivo que impedia o aluno de frequentar o curso, sua matrícula pode ser reativada pela CPG, ouvido o orientador.

§ 4º - A CPG poderá aprovar um máximo de 6 (seis) meses de trancamento de matrícula para alunos de Mestrado.

§ 5º - No caso de trancamento(s) de matrícula, devem ser prolongados, por igual período, os prazos máximos estipulados para a conclusão do Curso.

Para fazer a solicitação é necessário enviar o Formulário de Solicitação de Trancamento de Matrícula para o e-mail ppgee@ufscar.br, contendo justificativa e assinatura do aluno e do orientador.