Qualificação

Procedimento para realização do Exame de Qualificação

O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar a maturidade científica do candidato na sua área de investigação consubstanciado em um relatório parcial da pesquisa em desenvolvimento e exposto em uma apresentação oral.

De acordo com o Regimento Interno do PPGEE,

O Art. 22 define que o (a) estudante regular deverá ser aprovado (a) em exame de qualificação, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da data de matrícula no PPGEE.

Para o exame de qualificação ser proposto ao CPG, o estudante deverá ter integrado no mínimo 10 (dez) créditos em disciplinas curriculares.

O pedido de exame precisa ser submetido pelo aluno para a CPG via ProPG-Web e aceito pelo orientador via ProPG-Web com 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para a realização do exame com os seguintes documentos:

  • Versão em pdf do Histórico Escolar do aluno, comprovando a integralização dos créditos exigidos em disciplinas
  • Versão em pdf do Relatório Parcial de Pesquisa.
  • Indicação da banca examinadora, definida em conjunto com o(a) orientador(a), com especificação da modalidade de participação de cada membro (presencial ou remota).

Nos casos de realização em modalidade híbrida, deverá ser selecionada no sistema a opção “presencial”, informando-se no campo “local” tanto o espaço físico quanto o link da sala virtual utilizada.

Em caso de reprovação, o aluno tem direito a repetir o exame apenas mais uma vez, em um prazo máximo de 120 dias, sendo necessário, portanto, repetir o processo de autorização de defesa.

Para mais informações, ver o Regimento Interno e a Norma Complementar 4.