Exame de Proficiência
Procedimento e normas para exame de proficiência.
De acordo com o Regimento interno do PPGEE e sua Norma Complementar Nº6, faz parte da estrutura curricular do mestrado a apresentação de proficiência em lingua estrangeira.
Para a confirmação desta etapa, o(a) aluno(a) deve apresentar certificado e/ou documentação comprobatória detalhada das competências avaliadas por exame de proficiência, a saber:
- O(a) aluno(a), tanto brasileiro(a) natural quanto estrangeiro(a) natural de país não lusófono, deverá entregar a comprovação de exame de proficiência em inglês em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da data de matrícula no PPGEE.
- Os principais, porém não exclusivos, exames aceitos pelo PPGEE, estão relacionados na Norma Complementar Nº6, juntamente com as escolas de proficiência, as pontuações aceitas pelo programa e sites de consulta.
- A pontuação mínima exigida pelo PPGEE para o reconhecimento de certificados de proficiência em língua inglesa deverá ser equivalente ao Nível B1 (Intermediário Inferior) para a competência de leitura (reading) e interpretação textual, de acordo com o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (QCER).
- Serão aceitos certificados de comprovação de proficiência em língua inglesa emitidos no prazo de, no máximo, cinco anos exatos após a realização do exame. Essa diretriz se aplica tanto aos exames de proficiência em língua inglesa cuja validade da certificação seja inferior a cinco anos quanto aos exames de proficiência em língua inglesa cuja validade da certificação seja vitalícia.
- Para o(a) aluno(a) estrangeiro(a), natural de país não lusófono, obter o título de Mestre são obrigatórias, além do exame de proficiência em língua inglesa, a realização e a apresentação de certificado e/ou documentação comprobatória detalhada das competências avaliadas por exame de proficiência em língua portuguesa.
Para mais informações, consultar o Regimento Interno, e a Norma Complementar sobre esse assunto.