PROAP

Procedimento para obtenção de ajuda de custeio através do PROAP:

O PPGEE conta com recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP, cujas informações podem ser consultadas nesse LINK.

Para solicitação de recursos do PROAP, alunos e discentes devem realizar os seguintes passos:

1º. Identificar qual dos seguintes recursos será solicitado:

i) Solicitação de custeio para publicação de artigo

ii) Solicitação de custeio para eventos

2º. Dar continuidade na solicitação seguindo as instruções do item escolhido:

i) Solicitação de custeio para publicação de artigo:

Preencher o formulário: SOLICITAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO - ARTIGO. Após o preenchimento, analisar o documento recebido por e-mail, assiná-lo (discente e/ou orientador(a) e enviá-lo para secretaria do PPGEE (ppgee@ufscar.br) junto com o comprovante da taxa de inscrição e, em caso de pagamento em moeda estrangeira, enviar um print da página do Banco Central com a cotação do dólar na data da solicitação.

Para esse tipo de solicitação, atentar-se que:

a) O pagamento poderá ser feito antecipadamente. No entanto, o/a solicitante deve estar ciente que caso o artigo não seja aceito, os valores deverão ser DEVOLVIDOS.

b) O/A solicitante deve enviar para o e-mail ppgee@ufscar.br no máximo até 7 dias após a publicação do artigo, a prestação de contas, sob pena de devolução dos valores caso não seja cumprida essa etapa.

c) A capes deve ser citada nos agradecimentos / acknowledgments da seguinte forma: Português: O presente trabalho foi realizado com apoio da coordenação de aperfeiçoamento de pessoal de nível superior - brasil (capes) - código de financiamento 001. Inglês: this study was financed in part by the coordenação de aperfeiçoamento de pessoal de nível superior - Brasil (capes) - finance code 001.

ii) Solicitação de recurso para eventos

Preencher o formulário SOLICITAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO - EVENTO. Após o preenchimento, analisar o documento recebido por e-mail, assiná-lo (discente e/ou orientador(a) e enviá-lo para secretaria do PPGEE (ppgee@ufscar.br) juntamente com o comprovante da taxa e em caso de pagamento em moeda estrangeira, enviar um print da página do Banco Central com a cotação do dólar na data da solicitação.

Para esse tipo de solicitação, atentar-se que:

a) O(A) solicitante deverá enviar para o e-mail ppgee@ufscar.br, no máximo até 7 dias após a publicação, a prestação de contas com os dados solicitados, sob pena de devolução dos valores caso não seja cumprida essa etapa.

b) A capes deve ser citada nos agradecimentos / acknowledgments da seguinte forma: Português: O presente trabalho foi realizado com apoio da coordenação de aperfeiçoamento de pessoal de nível superior - brasil (capes) - código de financiamento 001. Inglês: this study was financed in part by the coordenação de aperfeiçoamento de pessoal de nível superior - Brasil (capes) - finance code 001.

3º. Enviar a Prestação de Contas:

Para realizar a prestação de contas é necessário preencher o seguinte formulário: PRESTAÇÃO DE CONTAS. Após o preenchimento, o(a) solicitante receberá um documento no seu e-mail que deverá ser assinado antes do seu envio para secretaria (ppgee@ufscar.br).

Com relação aos documentos a serem enviados:

i) Caso você esteja prestando contas relativas a publicação de artigos é necessário também enviar junto com o documento gerado pelo formulário o recibo/comprovante de pagamento da taxa de publicação, que deverá estar em nome do(a) beneficiário(a) e autor do artigo, cópia da página do Banco Central com a cotação da moeda estrangeira na data de solicitação do recurso, no caso de pagamento feito em moeda estrangeira e uma cópia do artigo publicado.

ii) Caso a prestação de contas é relativa a participação em eventos é necessário enviar junto com o documento gerado pelo formulário, o recibo/comprovante de pagamento da taxa relacionada ao evento, que deverá estar em nome do(a) beneficiário(a), cópia da página do Banco Central com a cotação da moeda estrangeira na data de solicitação do recurso, caso o pagamento foi feito em moeda estrangeira, e cópias dos Certificados de Participação e/ou de apresentação de trabalho, que deverão estar em nome do beneficiário.